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Sávio Ximenes Hackradt

31.3.12


A comissão de juristas que prepara mudanças no Código Penal aprovou nesta sexta-feira a tipificação do crime de terrorismo, ausente na legislação atual. O novo delito foi definido como o "ato de causar terror na população" por meio de sequestro, cárcere privado, uso de explosivos, material tóxico químico ou biológico, depredação, implosão, sabotagem, invasão e saques.

Gabriel Castro, Veja

Também entram na classificação de terrorismo sabotagem de veículos de transporte, aparatos de telecomunicação e instalações públicas de todo o tipo. A diferença é que, nesses casos, para a caracterização do novo crime, será preciso que esses atos sejam praticados para fins específicos, como o financiamento de grupos armados insurgentes.

A pena prevista, claro, é branda: de oito a 15 anos de prisão. O texto elaborado por juristas também poupa grupos que, como o Movimento dos Sem Terra (MST), recorrem a práticas semelhantes à do terrorismo: prevê que entidades do movimento social estão livres de serem enquadradas neste crime “desde que objetivos e meios sejam compatíveis e adequados a sua finalidade”.

Se avançar, a proposta da nova lei deve implicar na revogação da Lei de Segurança Nacional, que trata de temas semelhantes mas é considerada obsoleta pelos juristas.


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