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Sávio Ximenes Hackradt

22.10.11


Agência Brasil
Juízes e promotores de Justiça de todo país concederam, entre 2005 e 2010, 33.173 mil autorizações de trabalho para crianças e adolescentes menores de 16 anos, contrariando o que prevê a Constituição Federal. O número, fornecido à Agência Brasil pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), equivale a mais de 15 autorizações judiciais diárias para que crianças e adolescentes trabalhem nos mais diversos setores, de lixões a atividades artísticas. O texto constitucional proíbe que menores de 16 anos sejam contratados para qualquer trabalho, exceto como aprendiz, a partir de 14 anos.
Os dados do ministério foram colhidos na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Eles indicam que, apesar dos bons resultados da economia nacional nas últimas décadas, os despachos judiciais autorizando o trabalho infantil aumentaram vertiginosamente em todos os 26 estados e no Distrito Federal. Na soma do período, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina foram as unidades da Federação com maior número de autorizações. A Justiça paulista concedeu 11.295 mil autorizações e a Minas, 3.345 mil.
Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do MTE, Luiz Henrique Ramos Lopes, embora a maioria dos despachos judiciais permita a adolescentes de 14 e 15 anos trabalhar, a quantidade de autorizações envolvendo crianças mais novas também é “assustadora”. Foram 131 para crianças de 10 anos; 350 para as de 11 anos, 563 para as de 12 e 676 para as de 13 anos. Para Lopes, as autorizações configuram uma “situação ilegal, regularizada pela interpretação pessoal dos magistrados”. Chancelada, em alguns casos, por tribunais de Justiça que recusaram representações do Ministério Público do Trabalho.
“Essas crianças têm carteira assinada, recebem os salários e todos seus benefícios, de forma que o contrato de trabalho é todo regular. Só que, para o Ministério do Trabalho, o fato de uma criança menor de 16 anos estar trabalhando é algo que contraria toda a nossa legislação”, disse Lopes à Agência Brasil. “Estamos fazendo o possível, mas não há previsão para acabarmos com esses números por agora.”

ATIVIDADES INSALUBRES
Apesar de a maioria das decisões autorizarem as crianças a trabalhar no comércio ou na prestação de serviços, há casos de empregados em atividades agropecuárias, fabricação de fertilizantes (onde elas têm contato com agrotóxicos), construção civil, oficinas mecânicas e pavimentação de ruas, entre outras. “Há atividades que são proibidas até mesmo para os adolescentes de 16 anos a 18 anos, já que são perigosas ou insalubres e constam na lista de piores formas de trabalho infantil.”
No início do mês, o MPT pediu à Justiça da Paraíba que cancelasse todas as autorizações dadas por um promotor de Justiça da Comarca de Patos. Entre as decisões contestadas, pelo menos duas permitem que adolescentes trabalhem no lixão municipal. Também no começo do mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou as autorizações concedidas por um juiz da Vara da Infância e Juventude de Fernandópolis, no interior paulista.
Autorização de trabalho é uma grave lesão do Estado aos direitos da criança e do adolescente, diz procurador
Coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes, o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Rafael Dias Marques diz que as mais de 33 mil autorizações concedidas por juízes e promotores para que crianças a partir de 10 anos trabalhem é um atentado que o Estado brasileiro comete contra os direitos da infância e adolescência. A seguir, os principais trechos da entrevista de Marques à Agência Brasil.
Agência Brasil – Como o Ministério Público do Trabalho vê as autorizações de trabalho concedidas por juízes e promotores para crianças a partir de 10 anos?
Rafael Dias Marques - A Constituição Federal é clara. Ela proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos. Entre os 14 anos e 16 anos, o trabalho só é permitido na condição de aprendiz. Portanto, as autorizações são inconstitucionais e representam uma grave lesão aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
ABr – Há alguma brecha legal que possibilite a concessão das autorizações?
Marques – Para o Ministério Público, o texto constitucional é claro e não há brechas. No caso de atividades artísticas, há uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que estabelece que, observadas certas condições, é possível admitir exceções. Nos demais casos, contudo, o que ocorre é que a interpretação dos juízes [sobre a Constituição] acaba permitindo a concessão da autorização.
ABr – Como eles justificam as decisões?
Marques - Os juízes argumentam que as crianças e adolescentes têm direito à alimentação e à sobrevivência. Alegam também que os menores, na maioria dos casos pertencentes a famílias pobres e incapazes de prover sua subsistência, devem ser autorizados a trabalhar.
ABr – Qual a posição do MPT sobre isso?
Marques - Ele nos parece totalmente equivocado. É lamentável que aquilo que parece óbvio quando se lê a Constituição Federal não seja assim tão óbvio para alguns juízes e promotores. Para os órgãos de defesa da infância e da juventude, se uma família não é capaz de prover a subsistência de seus membros, cabe ao Estado assisti-la por meio de programas sociais de geração de emprego e renda. As autorizações de trabalho concedidas com o argumento de remediar a pobreza representam uma grave lesão do Estado brasileiro aos direitos da criança e do adolescente. O Estado está incentivando [os jovens a trabalhar] e isso representa não só uma violação à Constituição Federal, mas também às convenções internacionais das quais o país é signatário
ABr - Há setores da sociedade que aceitam o argumento de que é preferível uma criança ou adolescente carente estar trabalhando, mesmo que em condições precárias ou insalubres, do que estar ociosa. Como convencê-los de que essa situação é irregular e perigosa?
Marques – Basta analisarmos os números e os dados reais. Mais de 90% dos presos do Carandiru disseram em uma pesquisa que começaram a trabalhar precocemente. Se a alegação de que o trabalho infantil afasta os jovens da criminalidade fosse verdadeira, o percentual não seria esse. O argumento é altamente excludente. A partir do momento em que a sociedade pensa que a única saída para a criança pobre é o trabalho, está perpetuando o ciclo de discriminação e se acomoda, deixando de cobrar do Estado uma política de infância e juventude mais ampla e inclusiva. O trabalho precoce provoca prejuízos irreversíveis à saúde da criança e do adolescente, atentando contra seu desenvolvimento.
ABr - O que o Ministério Público tem feito para reverter esse quadro?
Marques – Politicamente, temos provocado o Conselho Nacional de Justiça [CNJ] e o Conselho Nacional do Ministério Público [CNP], órgãos de controle da magistratura e dos promotores, para que disciplinem a questão. O CNP já expediu uma resolução nesse sentido [Resolução 66/2008]. Em relação ao CNJ, ainda estamos em processo de articulação. Outra forma de atuarmos é apresentando recursos para tentar cassar as autorizações. Infelizmente, às vezes, as instâncias superiores chancelam as autorizações. Por isso, queremos uma resolução do CNJ que norteie o assunto.
ABr - Os juízes e promotores que concedem as autorizações podem ser punidos?
Marques – Infelizmente, o sistema jurídico não prevê punição para os membros do Judiciário nesses casos, mas apenas a reversão das decisões.

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