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Sávio Ximenes Hackradt

6.5.11


O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o piso salarial nacional do magistério, de R$1.187,14. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
Com a decisão aprovada por oito votos a um, o STF manteve o entendimento de que o valor deve ser considerado como vencimento básico.
A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, prevê a adaptação gradual de Estados e municípios à remuneração dos professores, além de suplementação da União, em caso de necessidade.
E agora, o que vai dizer o governo do estado para não atender a reivindicação dos professores que estão em greve desde segunda-feira?
Os professores da estadual de ensino do estado querem que o piso salarial nacional seja implantado.
Com a decisão dos Supremo Tribunal federal os gestores não têm mais como alegar a inconstitucionalidade para aplicar o piso.

1 comentários:

  • Acho correto o piso. Só acho errado a forma como os deputados e senadores fazem estas leis, totalmente fora da realidade de municípios pequenos, sem arrecadação. Se querem dar o ônus, dêem o bônus também, ou seja, se é pra cumprir, dê condições. O que não pode é existir esta celeuma. A lei fala em complementação, mas o Ministério nào manda um real pra 98% dos Municípios.

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